
Receita Federal divulga novas regras para a DIRPF 2026.
A partir do dia 23 de março, inicia-se o prazo de entrega da Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 que poderá ser realizado até 29 de maio. Para este ano, a Receita Federal do Brasil estima receber cerca de 44 milhões de declarações.
A Receita Federal também reforça que as pessoas físicas que receberam rendimentos até R$ 5.000,00 em 2025, podem estar obrigadas a entrega da Declaração Anual de Ajuste caso se enquadrem em algum dos critérios de obrigatoriedade relacionados na Instrução Normativa nº 2312/2026.
A isenção de imposto de renda para rendimentos até R$ 5.000,00 será aplicada para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, a serem declarados em 2027.
Confira abaixo as principais novidades da DIRPF 2026:
1 – INTEGRAÇÃO DE DADOS COM O RECEITA SAÚDE
A partir desse ano, a Receita Federal utilizará dados extraídos do Receita Saúde para validação de despesas médicas, em substituição aos recibos em papel emitido por médicos e profissionais da saúde, sendo essa uma das principais causas de malha fiscal em declarações anteriores. Em 2025, mais de 30 milhões de recibos foram gerados pelo Receita Saúde.
2 – RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
Neste ano, a Receita Federal também realizará a restituição automática de imposto de renda retido indevidamente de contribuintes não obrigados a entrega da declaração. A restituição será realizada em lote especial com crédito previsto até 15/07/2026. São esperados cerca de 4 milhões de restituições nesse formato, totalizando um montante de R$ 500 milhões.
3 – GANHOS EM APOSTAS ONLINE
Ganhos líquidos anuais em apostas online, como BETS, assim como ganhos em loteria superiores a R$ 28.467,20 devem ser tributados pelo imposto de renda com alíquota de 15%.
O saldo em conta de apostas superior a R$ 5.000,00 também deve constar na ficha de bens e direitos.
O extrato a ser considerado tanto na declaração de valores quanto na ficha de ganhos é o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet), que deve ser disponibilizado pelas plataformas de apostas com as movimentações realizadas.
4 – QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGA DA DIRPF 2026?
Dentre outros critérios, estão obrigadas à entrega da declaração as pessoas físicas, residentes no Brasil, que :
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,70 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos); ou
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obtiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- Auferiram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda ou realizaram operações em bolsas de valores em soma superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Optaram pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.
5 – COMO A DIRPF 2026 PODERÁ SER TRANSMITIDA?
A declaração poderá ser entregue em 3 formatos:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2026, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
- Aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital.
6 – DEDUÇÕES E LIMITES
Dependentes:
As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
Educação:
As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.
Despesas Médicas:
Não há limites
Desconto Simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DAA, limitado a R$ 16.754,34
7 – PRAZO DE ENTREGA E MULTA:
A DIRPF 2026 poderá ser entregue no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.
A não entrega da declaração no prazo acima sujeitará o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, sendo esta:
Valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
