
Receita Federal divulga novas regras para a DIRPF 2025.
A partir do dia 17 de março, inicia-se o prazo de entrega da Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIPRF) 2025 que poderá ser entregue até 30 de maio. Para este ano, a Receita Federal do Brasil estima receber até maio, cerca 46,2 milhões de declarações. Ano passado, foram 45,5 milhões de declarações entregues.
Confira abaixo as principais novidades da DIRPF 2025:
1 – INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
Alguma das mudanças que a Receita Federal promoveu da DIRPF 2025 afeta diretamente os investidores, em especial aqueles que auferiram rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos sendo tributada a alíquota de 15% anual sobre os resultados, mesmo que o dinheiro permaneça no exterior, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023.
2 – ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL
Também estão obrigados a entrega da declaração quem optou por atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em 2024, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024.
3 – QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGA DA DIRPF 2025?
Dentre outros critérios, estão obrigadas à entrega da declaração as pessoas físicas, residentes no Brasil, que :
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,70 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos); ou
- Obtiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- Auferiram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda ou realizaram operações em bolsas de valores e semelhantes;
- Optaram pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
4 – COMO A DIRPF 2025 PODERÁ SER TRANSMITIDA?
A declaração poderá ser entregue em 3 formatos:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2025, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
- Aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital.
5 – DEDUÇÕES E LIMITES
Dependentes:
As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
Educação:
As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.
Despesas Médicas:
Não há limites
Desconto Simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DAA, limitado a R$ 16.754,34
6 – PRAZO DE ENTREGA E MULTA:
A DIRPF 2025 poderá ser entregue no período de 17 de março a 30 de abril de 2025.
A não entrega da declaração no prazo acima sujeitará o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, sendo esta:
Valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.