
A Reforma Tributária já é realidade e irá mudar a forma como apuramos os tributos sobre a venda de bens e serviços nos próximos anos.
Aprovada em 2023 pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária terá um cronograma de implantação gradativo com término previsto em 2033.
Em Janeiro de 2025, foi aprovada a Lei Complementar 214/2025 que instituiu os novos tributos. Confira abaixo um resumo das principais alterações da Reforma Tributária:
O que motivou a Reforma Tributária?
O objetivo da Reforma Tributária é simplificar o sistema atual, que é um dos mais complexos do mundo, substituindo cinco tributos por um modelo de IVA dual. Isso traz mais transparência, reduz a cumulatividade, elimina a guerra fiscal e busca garantir neutralidade da carga tributária, permitindo que as empresas tenham mais previsibilidade na formação de preços e competitividade no mercado.
Quais tributos serão afetados e quais serão criados?
Os tributos afetados são cinco, sendo três deles federais:
Origem |
Tributos Atuais Afetados |
Novos Tributos |
Federal |
PIS, COFINS |
CBS – Contribuição Social Sobre Bens e Serviços |
Federal |
IPI |
IS – Imposto Seletivo |
Estadual e Municipal |
ICMS e ISS |
IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços |
Como está definido o Cronograma de Transição: 2025 a 2033?
2025
- Aprovação da Lei Complementar 214/2025:
- Instituição da CBS, IBS e IS
2026
- Entra em vigor a fase de teste:
- CBS: 0,9%;
- IBS: 0,1%;
- Destaque do CBS e IBS na Nota Fiscal Eletrônica;
- ICMS, ISS, PIS e Cofins continuam sendo cobrados normalmente.
2027
- Extinção do PIS e da Cofins;
- CBS passa a vigorar integralmente, mas ainda com alíquota reduzida durante a transição;
- Redução a Zero das Alíquotas do IPI, exceto produtos que sejam industrializados na Zona Franca de Manaus;
2029 a 2032
- Transição progressiva do ICMS e ISS → IBS:
-
- 10% em 2029;
- 20% em 2030;
- 30% em 2031;
- 40% em 2032;
2033
- Fim da transição;
- Extinção definitiva do ICMS e ISS;
- Novo sistema dual consolidado:
- CBS (federal);
- IBS (estadual + municipal);
- Imposto Seletivo (IS);
A Reforma Tributária aumentará a carga tributária para empresas e consumidores?
A carga efetiva não deve aumentar no agregado, pois a Constituição determinou a neutralidade da arrecadação. Porém, haverá redistribuição entre setores: segmentos hoje mais beneficiados (como alguns serviços) podem sentir aumento, enquanto setores industriais, comércio e exportadores tendem a se beneficiar. A simplificação da não cumulatividade e a eliminação de benefícios fiscais distorcidos podem reduzir litígios e custos indiretos, o que também impacta no preço final.