
Nova Tributação de Imóveis
Cenário Anterior x Reforma Tributária
Cenário Anterior x Reforma Tributária
A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes para quem possui imóveis, especialmente no que diz respeito à venda, locação e locação por temporada. Mais do que alterar alíquotas, o novo modelo impacta diretamente a forma como o patrimônio imobiliário deve ser estruturado.
Neste artigo, explicamos o que muda na prática do cenário anterior (até 2025) para o novo contexto.
Como funcionava a tributação de imóveis até 2025?
Até então, a tributação de imóveis mantidos por pessoa física era, em regra, mais simples e concentrada basicamente no Imposto de Renda:
- Venda de imóveis: incidência de imposto sobre o ganho de capital;
- Locação: tributação pelo IRPF conforme a faixa de renda;
- Locação por temporada: tratada como rendimento de aluguel.
O sistema era relativamente direto, com menor complexidade e sem incidência de tributos sobre o consumo.
O que muda com a Reforma Tributária?
Com a Reforma Tributária, as operações imobiliárias passam a sofrer impactos não apenas do Imposto de Renda, mas também dos novos tributos sobre consumo: IBS e CBS.
Na prática, isso significa:
- Mais camadas de tributação;
- Mudanças no enquadramento do locador;
- Tendência de aumento da carga tributária total em diversos casos.
Esses efeitos são ainda mais relevantes para quem aluga com frequência ou possui vários imóveis.
Pessoa Física: antes e depois da Reforma
Cenário anterior (até 2025)
- Tributação concentrada no IR;
- Menor complexidade;
- Menor pressão fiscal direta sobre aluguéis.
Com a Reforma Tributária
- Incidência de novos tributos;
- Risco de enquadramento como “locador profissional”;
- Tendência de aumento relevante da carga tributária sobre aluguéis e vendas.
Resultado: redução da rentabilidade para quem mantém imóveis exclusivamente no CPF.
Holding Patrimonial: antes e depois da Reforma
Cenário anterior (até 2025)
- Estrutura favorável ao planejamento tributário;
- Melhor organização da renda imobiliária;
- Maior controle patrimonial.
Com a Reforma Tributária
- Mesmo com novos tributos, a pessoa jurídica mantém mais alternativas legais;
- Maior eficiência fiscal;
- Melhor organização da atividade imobiliária.
Resultado: a holding patrimonial se torna ainda mais vantajosa no novo cenário.
Comparativo direto
Cenário anterior:
A pessoa física ainda era majoritária, porém pouco estruturada.
Cenário pós-Reforma:
A holding patrimonial passa a ser estratégia, não exceção.
O mesmo imóvel pode gerar resultados completamente diferentes, dependendo se está no CPF ou dentro de uma pessoa jurídica.
Conclusão
A Reforma Tributária não muda apenas impostos. Ela muda a forma correta de estruturar o patrimônio imobiliário.
Se você possui imóveis, este é o momento ideal para revisar o modelo atual e avaliar alternativas mais eficientes sob o novo regime.
Quer saber mais? Entre em contato com o nosso time de especialistas e entenda qual estrutura faz mais sentido para o seu caso.
