
Conheça os tipos jurídicos mais comuns no Brasil (MEI, EI, LTDA)
A escolha do tipo jurídico é uma etapa fundamental na abertura de uma empresa. Cada modelo possui regras próprias, impactos tributários e diferentes níveis de responsabilidade para o empresário. Conhecer essas opções ajuda a tomar uma decisão mais segura e alinhada aos objetivos do negócio.
Confira abaixo os principais tipos jurídicos utilizados no Brasil.
1 - Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é um empresário individual enquadrado em regras específicas e simplificadas. Trata-se da natureza jurídica que mais cresce no Brasil, sendo indicada para quem está iniciando um pequeno negócio e busca formalização com menor custo e burocracia.
Principais características:
- Pode exercer apenas as atividades previstas na legislação do MEI;
- Permite a contratação de até 1 colaborador;
- Não permite a inclusão de sócios nem a abertura de filiais;
- A receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00, equivalente a R$ 6.750,00 por mês.
2 - Empresário Individual
O Empresário Individual é a pessoa física que exerce atividade empresarial em seu próprio nome. Diferentemente do MEI, esse modelo não possui limitações quanto às atividades exercidas ou à quantidade de colaboradores contratados.
Principais características:
- Não há limite de faturamento anual;
- Pode optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Não é permitida a entrada de sócios;
- Pode abrir filiais;
- O empresário responde com todos os seus bens pessoais pelas dívidas e prejuízos da empresa.
3 - Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada (LTDA) é a forma societária mais comum no Brasil. Ela permite a participação de um ou mais sócios e oferece maior proteção patrimonial, pois a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas no capital social.
Esse modelo é indicado para quem busca mais segurança jurídica e flexibilidade na definição das regras societárias.
Embora tradicionalmente seja composta por mais de um sócio, a Sociedade Limitada também pode ser constituída por apenas uma pessoa, sendo denominada Sociedade Limitada Unipessoal.
Principais características:
- Formalizada por meio de contrato social;
- Possui um administrador, que pode ser sócio ou não;
- Não há limite de faturamento anual;
- Pode optar pelos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Permite a abertura de filiais;
- O patrimônio pessoal dos sócios é, em regra, protegido em relação às dívidas e prejuízos da empresa.
Outros tipos jurídicos
Além dos tipos jurídicos citados acima, existem outros modelos menos comuns, cada um com características específicas, como:
- Sociedade Anônima (S.A.);
- Cooperativa;
- Consórcio de Sociedades;
- Sociedade de Propósito Específico (SPE).
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