
Publicada no Diário Oficial em 15/01/2025 a revogação da IN 2.219/2024 que ampliava o monitoramento financeiro
A Instrução Normativa 2.219/2024, publicada em 17/09/2024, que atualizava o rol de empresas obrigadas a prestar informações financeiras a Receita Federal, incluindo bancos digitais e outras instituições de pagamento, foi revogada em 15/01/2025 pela IN 2.247/2025.
Com a revogação da IN 2.219/2024, as regras anteriores voltam a vigorar.
Na prática, as informações que já eram prestadas pelas instituições financeiras tradicionais e operadoras de cartões de crédito permanecem, inclusive reduzindo a valor mínimo de movimentação exigido para gerar a obrigatoriedade de declaração à Receita:
- De R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais) em transações realizadas por pessoas físicas; ou
- De R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 6.000,00 (seis mil reais) em transações realizadas por pessoas jurídicas.
Com a revogação da IN 2.219/2024, a Receita Federal vai parar de receber informações de movimentações financeiras?
Não. Importante lembrar que a Receita Federal recebe informações financeiras desde 2003 pela declaração conhecida como DECRED, e a revogação da IN 2.219/2024 reduz as instituições obrigadas a declaração (bancos digitais e outras instituições de pagamento), mas não suspende o envio das movimentações financeiras a Receita Federal.
O que devo fazer diante dessa atualização?
As recomendações anteriores permanecem: manter as boas práticas internas, atenção nas operações financeiras realizadas e garantir um ambiente de conformidade.
Diante do exposto, reforçamos a necessidade de boas práticas e estamos à disposição para maiores esclarecimentos.