
A Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 é a maior revisão do sistema tributário nacional e irá mudar a forma como as empresas operam, desde a emissão de notas fiscais até a precificação de produtos e gestão de fornecedores.
Em alguns casos, ao longo dessa implantação, será necessário rever decisões estratégicas como cadeia de fornecedores, mercado consumidor, entre outros, uma vez que a Reforma promete acabar com a cumulatividade e com a guerra fiscal entre os Estados.
Abaixo destacamos algumas mudanças previstas pela Reforma Tributária:
Fim da cumulatividade e adoção do crédito amplo
Atualmente, as empresas enquadradas no Regime Cumulativo apuram o PIS e a COFINS pela receita de faturamento, não permitindo a compensação de tributos já pagos em etapas anteriores. Embora as alíquotas do PIS e da COFINS sejam menores (0,65% e 3% para a maioria das empresas), essa forma de apuração gera a tributação em cascata em cada cadeia produtiva.
A Lei Complementar 214/2025 prevê o fim da cumulatividade. Na prática, os tributos pagos ao longo da cadeia gerarão créditos imediatos, inclusive os pagos na aquisição de bens do ativo fixo (máquinas, equipamentos, etc.) e bens de uso e consumo utilizados na atividade econômica (como geração de energia elétrica, material administrativo e serviços de telecomunicação).
A apropriação dos créditos estará condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo o que reforça a necessidade de as empresas buscarem parceiros de negócios que realizam boas práticas de mercado.
Desafios para empresas optantes pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional terão de tomar uma decisão importante: apurar e recolher o IBS e CBS pelo regime regular, hipótese na qual os novos tributos serão apurados e recolhidos isoladamente, com direto aproveitamento de créditos.
Caso a empresa opte por não apurar o IBS e CBS pelo regime regular, manterá o pagamento dos tributos (incluindo os novos tributos IBS e CBS) de forma unificada, porém sem possibilidade de apropriação de créditos de CBS e IBS pelas aquisições que realizar em suas operações.
A opção pelo modelo poderá ser exercida em setembro e abril sendo irretratável para cada semestre.
Split payment: tributos retidos na origem das vendas
O split payment ou “pagamento fracionado” é uma das novidades da Reforma Tributária. Nesse sistema, o valor do tributo destacado na nota fiscal não passa pelo caixa da empresa, mas é recolhido automaticamente no momento da liquidação financeira.
Exemplo Prático:
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Operação de Venda |
Valor em R$ |
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Preço da Mercadoria Vendida |
1.000,00 |
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*IBS/CBS da Operação (28%) |
280,00 |
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Participante |
Valor em R$ |
Valor em R$ |
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Pagamento efetuado pelo Cliente |
1.000,00 |
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Valor retido eletronicamente ao Governo pelo Split Payment |
280,00 |
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Valor recebido no caixa da empresa |
720,00 |
*Alíquota utilizada de forma ilustrativa. O Alíquota oficial será definida pelo Comitê Gestor da Reforma Tributária
Dessa forma, a empresa que vendeu recebe o valor líquido da operação e o imposto vai direto para o fisco. O objetivo do governo com essa sistemática é reduzir a inadimplência e a sonegação, evitando que a empresa utilize o valor dos tributos como capital de giro.
O Comitê Gestor do IBS e CBS em conjunto com a Receita Federal irão estabelecer a implementação gradual do split payment aos diversos segmentos, onde novo regulamento deverá determinar os setores prioritários.
Revisão de contratos e precificação
A possibilidade de aproveitamento de créditos tributários mediante a comprovação destes em documento fiscal idôneo é um dos motivos que levará as empresas a buscar melhores fornecedores.
Além da necessidade de comprovação dos créditos em documento fiscal, o fornecedor também deverá estar em dia com o pagamento dos tributos, caso contrário, a empresa não poderá se utilizar dos créditos tributários enquanto estes não estiverem devidamente recolhidos aos cofres públicos.
A implantação do split payment afetará o fluxo de caixa das empresas, exigindo melhores estratégias de precificação e venda, uma vez que tributos finais pagos pela empresa dependerão de fornecedores estratégicos e controles mais rigorosos.
Necessidade de automação e integração de sistemas
O aproveitamento de créditos tributários e o split payment exigirão que as empresas tenham maior controle das operações de compra e venda. Nesse contexto, investir em ferramentas de tecnologia para controle do contas a pagar, contas a receber, conciliação bancária e fluxo de caixa serão importantes para maior clareza da situação e tomada de decisões.
Contar com uma assessoria contábil de qualidade, que oriente sobre as diversas alterações tributárias que serão implementadas durante o cronograma da Reforma Tributária também será um fator decisivo para o sucesso da empresa.
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança legal, mas uma transformação no modo de gerir negócios. Empresas que se prepararem com antecedência, revisando processos internos e investindo em tecnologia, estarão mais bem posicionadas para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades dessa transição.
